COMO CRIAR UMA EMPRESA?
4.º PASSO
Declaração do início de Actividade
Entidade competente:
Repartição de Finanças;
Gabinetes da DGCI - Direcção - Geral das Contribuições e Impostos
Documentos:
- Modelo 1689 INCM, em triplicado, com os dados relativos ao técnico oficial de contas, devidamente certificado;
- Cartão Provisório de Identificação de Pessoa Colectiva;
- Fotocópia da escritura pública;
- Fotocópia do BI e dos NIF dos sócios e dos técninos de contas.
Prazo:
Antes do início da actividade, ou no prazo de 90 dias a contar da inscrição no RNPC (data da emissão do cartão provisório).
A PARTIR DE AGORA JÁ PODE TRABALHAR!!!
5.º PASSO
Requisição do Registo Comercial, Publicação em Diário da República e Inscrição no RNPC
Entidade competente:
Conservatória do Registo Comercial
Documentos:
- Escritura Pública da constituição da sociedade ;
- Certificado de Admissibilidade da Firma;
- Declaração de Início de Actividade.
Publicação:
- Diáro da República: sociedade por quotas, anónimas ou comandita por acções;
- Jornal da localidade da sede ou da respectiva região: sociedade por quotas ou anónimas (opcional).
Prazo:
90 dias após a celebração da escritura pública.
Nota: a requesição do registo deve ser efectuada por um sócio, por um gerente da sociedade ou por representante legal; vai efectuar três pagamentos distintos (Conservatória do Registo Comercial, RNPC e INCM) que devem ser efectuados através de três cheques diferentes.