Programa de Emprego e Protecção Social (familia)

COMO CRIAR UMA EMPRESA?

4.º PASSO

Declaração do início de Actividade

Entidade competente:

Repartição de Finanças;

Gabinetes da DGCI - Direcção - Geral das Contribuições e Impostos

Documentos:

- Modelo 1689 INCM, em triplicado, com os dados relativos ao técnico oficial de contas, devidamente certificado;

- Cartão Provisório de Identificação de Pessoa Colectiva;

- Fotocópia da escritura pública;

- Fotocópia do BI e dos NIF dos sócios e dos técninos de contas.

Prazo:

Antes do início da actividade, ou no prazo de 90 dias a contar da inscrição no RNPC (data da emissão do cartão provisório).

A PARTIR DE AGORA JÁ PODE TRABALHAR!!!


5.º PASSO

Requisição do Registo Comercial, Publicação em Diário da República e Inscrição no RNPC

Entidade competente:

Conservatória do Registo Comercial

Documentos:

- Escritura Pública da constituição da sociedade ;

- Certificado de Admissibilidade da Firma;

- Declaração de Início de Actividade.

Publicação:

- Diáro da República: sociedade por quotas, anónimas ou comandita por acções;

- Jornal da localidade da sede ou da respectiva região: sociedade por quotas ou anónimas (opcional).

Prazo:

90 dias após a celebração da escritura pública.

Nota: a requesição do registo deve ser efectuada por um sócio, por um gerente da sociedade ou por representante legal; vai efectuar três pagamentos distintos (Conservatória do Registo Comercial, RNPC e INCM) que devem ser efectuados através de três cheques diferentes.


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